Pagamento da 1ª parcela do 13º dos aposentados começa nesta segunda; saiba as regras
O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26).
O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
aposentadoria de qualquer natureza
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
renda mensal vitalícia (RMV)
amparo previdenciário rural
auxílio suplementar por acidente de trabalho
abono de permanência em serviço
pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
servidor aposentado pela autarquia empregadora
salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.
Como é o cálculo do benefício
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.
“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.
Por exemplo, se ele começou a receber em abril deste ano, o valor do 13º será proporcional ao número de meses contados até dezembro, ou seja, o abono será pago levando em conta 9 meses. Quem se aposentar a partir de agora, receberá as duas parcelas juntas em novembro.
“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, diz o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Valores devem ser conferidos
Os especialistas destacam que pode haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari.
Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procurar o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
Fonte: G1