Reforma tributária: entenda a PEC 45, em tramitação no Congresso

reforma tributaria: entenda a pec45, em tramitação no congresso

O ponto central do projeto é a substituição de cinco tributos por um único imposto.

depois da aprovação da reforma da Previdência no Congresso, o governo se volta agora a outras reformas na pauta econômica. Uma delas é a reforma tributária. Há, atualmente, cinco diferentes propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso. A mais avançada delas, a Proposta de Emenda à Constituição 45, foi redigida por Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e é defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O ponto central do projeto é a substituição de cinco tributos por um único imposto, que seria chamado de imposto sobre bens e serviços (IBS). O modelo é inspirado em sistemas utilizados em outros países, que reúnem em um único imposto sobre valor adicionado (IVA) toda a tributação sobre o consumo, com uma alíquota uniforme.

Segundo os autores da proposta, os impostos que atualmente incidem sobre o consumo no Brasil são “complexos, descoordenados, cumulativos, repletos de obrigações acessórias e geradores de enorme contencioso”. A simplificação do sistema tributário é uma demanda antiga do setor produtivo brasileiro.

Segundo o relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.958 horas por ano apenas para cumprir todas as regras tributárias. A burocracia tributária é um dos principais fatores que leva o Brasil a ficar na 109ª posição no ranking que mede a facilidade de fazer negócios no mundo - outros itens são a burucracia para abrir uma empresa e a dificuldade de registro de propriedade.

Se o projeto for aprovado, serão extintos: imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

O IBS seria de competência de municípios, estados e União – três dos cinco tributos que seriam extintos são federais (IPI, PIS e Cofins), um é estadual (ICMS) e o outro, municipal (ISS). Outro ponto importante da reforma proposta é que o IBS seria unificado – hoje, há uma grande variedade de alíquotas a depender do produto ou serviço.

O imposto único também responde às críticas frequentes aos benefícios e isenções fiscais, que levam à chamada guerra fiscal entre os estados brasileiros. Ele teria uma alíquota uniforme e seria cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido. Hoje, o ICMS é cobrado no estado de origem do bem. Como as alíquotas variam de acordo com o estado, as empresas tendem a migrar para os locais onde o imposto é menor.

Transição
A proposta prevê um período de transição para que as empresas e os governos possam se adaptar ao novo regime. Esta seria feita em duas etapas. Uma, de dez anos, para as empresas, e outra, de 50 anos, para a distribuição dos recursos entre União, estados e municípios.

Para as empresas, nos dois primeiros anos, o IBS seria uma alíquota de 1%, enquanto a Cofins seria reduzida em 1%. Nos anos seguintes, as alíquotas dos cinco impostos existentes hoje seriam reduzidas gradualmente, sendo substituídas pelo IBS.

Já a transição para os entes federativos teria uma duração de 50 anos. Por 20 anos, os estados e municípios receberiam o equivalente à arrecadação atual do ICSM e ISS, enquanto a União receberia o mesmo que recebe hoje na arrecadação com IPI, Pis e Cofins. Passados esses 20 anos iniciais, por 30 anos, a parcela recebida referente aos impostos existentes hoje seria reduzida gradualmente, à medida que aumentaria a parcela que caberia ao ente referente ao IVA.


Fonte: Época Negócios

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